Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, faz saber que, ao abrigo do disposto no Despacho n.º 9084 — A/2018, de 26 de setembro, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios foi prorrogado até 15 de outubro de 2018.
Assim, não é permitido durante o período crítico:
- Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
- Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito)
-Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo- de- artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários;
- Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.
Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantindo que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual e que dele faz parte integrante.
Pode consultar o ofício aqui