Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, faz saber que, ao abrigo do disposto no Artigo 2.º-A, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual, nomeadamente com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, o Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2019, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do Governo responsável pela área das florestas.
Assim, não é permitido durante o período crítico:
Durante o período crítico só é permitido empilhamento em carregadouro de produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantindo que nos restantes 40 metros a carga combustível é inferior ao estipulado no anexo do Decreto-Lei acima indicado e que dele faz parte integrante.
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