1. PRAZO
De 15 de abril a 15 de junho de 2019.
2. LOCAL ONDE A MATRÍCULA DEVE SER EFETUADA
O pedido de matrícula é apresentado, preferencialmente, via Internet, na aplicação informática disponível no seguinte endereço: https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão.
Não sendo possível fazer a matrícula da forma acima indicada, o pedido pode ser apresentado, presencialmente, nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas da área de residência do aluno.
3. DISTRIBUIÇÃO DOS ALUNOS POR ESCOLAS
O boletim de matrícula deve indicar, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de ensino que o aluno pretende frequentar.
4. PRIORIDADES
A distribuição das crianças, no Pré-Escolar, far-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 10º do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril.
No 1º CEB, a capacidade existente em cada escola é preenchida cumprindo-se o estipulado no artigo 11º do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril.
5. DOCUMENTOS A APRESENTAR
Se a matrícula for pelo local de trabalho dos pais/Encarregados de Educação
Conforme a preferência que assinalem no Boletim de Matrícula
Nota: A matrícula só se efetua aquando da entrega de todos os documentos.
Nota: No caso de a matrícula ser efetuada nos Serviços Administrativos, é necessário o código de autenticação do cartão de cidadão.
fonte: https://aeescariz.com/