AVISO
Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI)
Lei n.° 76/2017, de 17 de agosto, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.° 124/2006, de 28 de junho
(Estrada ENd326 — Km 20,860 ao Km 33,000 - Freguesia de Mansores — Concelho de Arouca)
Em cumprimento do disposto nos n.°s 16 e 17 do artigo 15.° da Lei supra mencionada e conforme o disposto no respetivo PMDFCI aprovado, faz-se saber que a Infraestruturas de Portugal S.A. (IP S.A.) irá proceder a trabalhos de limpeza da carga combustível, numa faixa lateral de terreno confinante com a estrada acima referida, até 10m do limite da faixa de rodagem.
Atendendo a que a execução dos referidos trabalhos abrange, em parte, terrenos privados, os proprietários e outros produtores florestais, devem, nos termos do n.° 15 do artigo 15.0 do diploma supra mencionado, facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível, que irão decorrer sob a responsabilidade da IP, com início a partir do dia 11 de novembro de 2019.
Os trabalhos constam da limpeza de matos, desramação e abate de árvores, sempre que necessário, de acordo com os critérios para a gestão de combustível, nos termos do Decreto-Lei n°10/2018 de 14 de fevereiro.
Até à data de início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade privada na parte contígua ao domínio público objeto da intervenção de limpeza, e ou comunicar à IP que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, o qual deve ser efetuado no prazo máximo de cinco dias úteis, ou prestar qualquer outra informação que entendam relevante para o efeito.
Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, decorrido que seja o prazo anteriormente referido sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, a IP diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhes o destino final que entender adequado.
Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte da IP S.A. poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir-se o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação ém vigor.
Poderá ser obtida informação mais detalhada sobre os locais e datas de intervenção junto da IP S.A., através do Centro Operacional do Grande Porto, com sede na Avenida Paiva Couceiro, s/n.° - 4300-383 Porto, Tel. 223391700, ou da Câmara Municipal de Arouca ou Junta de Freguesia de Mansores.
Porto, 30/10/2019
O Diretor do Centro Operacional Grande Porto
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