Assunto: ACESSO CONDICIONADO AOS CEMITÉRIOS DO CONCELHO DE AROUCA DE 30 DE OUTUBRO A 2 DE NOVEMBRO
Tendo em consideração a evolução da situação de pandemia em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, tornou-se necessário decretar a situação de calamidade em Portugal, o que se fez através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.
Com efeito, no momento presente, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção dos serviços de saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, procurando mitigar-se assim o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV -2 e da doença COVID -19.
Face ao exposto, informa-se que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, para acesso aos cemitérios do Concelho Arouca entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro (inclusive), por ocasião da celebração do Dia dos Fiéis Defuntos .
Assim, entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro (inclusive), as medidas estabelecidas para acesso condicionado aos cemitérios são as seguintes:
• É obrigatória a utilização de máscara e a higienização das mãos;
• A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 15 minutos;
• Serão estabelecidos circuitos distintos de entrada e saída nos cemitérios
• Deverá ser garantido o distanciamento social, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas;
• A permanência, no máximo de 2 (duas) pessoas em simultâneo por cada campa e
durante o tempo estritamente necessário para proceder ao culto;
• É proibida a partilha de utensílios, materiais e objetos de limpeza;
• As casas de banho públicas estarão encerradas;
• No espaço exterior aos cemitérios, estão proibidas as concentrações de pessoas na via pública em número superior a cinco (Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro).
Mais se informa que esta decisão foi concertada com as Juntas de Freguesia. Em concordância ainda com as paróquias de Arouca, não serão realizadas romagens nem procissões aos cemitérios e não será efetuada qualquer transmissão sonora das celebrações;
Solicita-se assim a compreensão e colaboração de todos.
Consulte o despacho aqui