ACESSO CONDICIONADO AO CEMITÉRIO

ACESSO CONDICIONADO AO CEMITÉRIO

25/10/2020

Assunto: ACESSO CONDICIONADO AOS CEMITÉRIOS DO CONCELHO DE AROUCA DE 30 DE OUTUBRO A 2 DE NOVEMBRO


Tendo em consideração a evolução da situação de pandemia em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional continental, tornou-se necessário decretar a situação de calamidade em Portugal, o que se fez através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro.


Com efeito, no momento presente, a situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a alteração de regras e medidas de combate à COVID-19, por forma a garantir uma melhor proteção dos serviços de saúde pública e a salvaguarda da saúde e segurança da população, procurando mitigar-se assim o contágio e a propagação do vírus SARS-CoV -2 e da doença COVID -19.


Face ao exposto, informa-se que será implementado um conjunto de medidas extraordinárias, temporárias e de salvaguarda, para acesso aos cemitérios do Concelho Arouca entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro (inclusive), por ocasião da celebração do Dia dos Fiéis Defuntos .


Assim, entre os dias 30 de outubro e 2 de novembro (inclusive), as medidas estabelecidas para acesso condicionado aos cemitérios são as seguintes:


• É obrigatória a utilização de máscara e a higienização das mãos;
• A permanência no local será pelo tempo estritamente necessário, num máximo de 15 minutos;
• Serão estabelecidos circuitos distintos de entrada e saída nos cemitérios
• Deverá ser garantido o distanciamento social, impondo-se, assim, o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas;
• A permanência, no máximo de 2 (duas) pessoas em simultâneo por cada campa e
durante o tempo estritamente necessário para proceder ao culto;
• É proibida a partilha de utensílios, materiais e objetos de limpeza;
• As casas de banho públicas estarão encerradas;
• No espaço exterior aos cemitérios, estão proibidas as concentrações de pessoas na via pública em número superior a cinco (Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro).


Mais se informa que esta decisão foi concertada com as Juntas de Freguesia. Em concordância ainda com as paróquias de Arouca, não serão realizadas romagens nem procissões aos cemitérios e não será efetuada qualquer transmissão sonora das celebrações;
Solicita-se assim a compreensão e colaboração de todos.

Consulte o despacho aqui

Galeria de Imagens Junta de Freguesia de Mansores

LUGAR DO ESPINHEIRO
LUGAR DA BOUÇA
PR11 - Trilho das Levadas - Inauguração
PR11 - Trilho das Levadas - Moinho
Exposição Manso’olhares
Exposição Manso’olhares
Exposição Manso’olhares
Lugar da Vila
Cascata da Louseira (Avitureira)
Vale de Mansores
Parque de merendas do lugar da Serra da Vila
Calvário
LUGAR DO ESPINHEIRO

LUGAR DO ESPINHEIRO

LUGAR DA BOUÇA

LUGAR DA BOUÇA

PR11 - Trilho das Levadas - Inauguração

PR11 - Trilho das Levadas - Inauguração

PR11 - Trilho das Levadas - Moinho

PR11 - Trilho das Levadas - Moinho

Exposição Manso’olhares

Exposição Manso’olhares

Exposição Manso’olhares

Exposição Manso’olhares

Exposição Manso’olhares

Exposição Manso’olhares

Lugar da Vila

Lugar da Vila

Cascata da Louseira (Avitureira)

Cascata da Louseira (Avitureira)

Vale de Mansores

Vale de Mansores

Parque de merendas do lugar da Serra da Vila

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Calvário

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